Acordo de Taxa de Serviço
Este Acordo é celebrado entre “ALEXHOST” S.R.L., uma empresa registada na República da Moldávia, localizada em 3, rua C. Brancusi, município de Chisinau, (doravante o “Operador”), e o Assinante, conforme identificado nos dados de registo fornecidos aquando da criação da conta no Servidor WWW do Operador (doravante o “Assinante”).
Este Acordo constitui um contrato público no sentido do Código Civil da República da Moldávia. Os termos e condições são os mesmos para todos os Assinantes, exceto quando a lei prevê benefícios para certas categorias de assinantes.
1. DEFINIÇÕES
1.1. O sistema de hardware-software “Sistema de Serviços de Informação e Referência” é criado pelo Operador em conformidade com o Regulamento sobre a prestação de serviços telemáticos e Regulamento sobre a prestação de serviços de transmissão de dados, a fim de fornecer ao Assinante informações sobre a prestação de Serviços e/ou fornecimento de Produtos e informações sobre o Operador. O Sistema de Serviços de Informação e Referência inclui:
Servidor WWW do Operador — site oficial do Operador, no endereço https://www.alexhost.com na rede Internet, registado como meio de comunicação social. Os Assinantes podem encontrar no Servidor WWW do Operador, gratuitamente, 24 horas por dia, todas as informações necessárias para a conclusão e execução deste Acordo, e todos os documentos oficiais do Operador são publicados lá, etc.
Painel de Controlo — sistema de evidência do Operador (interface web), no endereço https://billing.alexhost.com/ na rede Internet, oferecido ao Assinante, a fim de realizar, durante 24 horas, os seguintes Serviços:
- oferecimento de informações sobre os Serviços prestados aos Assinantes e os Produtos encomendados;
- oferecimento de informações sobre as Tarifas utilizadas pelo Assinante e os Planos de Tarifa para os Serviços e Produtos;
- oferecimento de informações sobre o estado da Conta Pessoal;
- recebimento de informações sobre os incumprimentos que impedem a utilização dos Serviços;
- encomenda, controlo, alteração e desativação de Serviços, venda à distância de Produtos;
- oferecimento de informações sobre a configuração do equipamento para utilizar os Serviços e os Produtos, etc.
1.2. Informações da conta pessoal — dados de evidência contidos no sistema do Operador relativos aos pagamentos efetuados pelo Assinante pelos Serviços utilizados e pelos Produtos encomendados.
1.3. Relatórios (período de relatório) — é o período de tempo do primeiro ao último dia de cada mês do calendário.
1.4. Dia útil — é o dia de trabalho considerado oficialmente como tal no ano em curso no território da República da Moldávia, dentro de uma semana de trabalho de cinco dias. Contudo, quando o presente Acordo e seus anexos não indicam expressamente o termo “dia útil”, aplica-se o termo “dia do calendário”.
1.5. Datacenter ou Sala Técnica — salas especialmente concebidas para a localização de equipamento, como Servidores e redes, para a prestação dos Serviços sob este Acordo.
1.6. Serviços — os serviços prestados pelo Operador ao Assinante conforme descrito na Secção 2 e nos Anexos aplicáveis.
1.7. Produtos — produtos de hardware e/ou software oferecidos pelo Operador.
1.8. Dados Pessoais — qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados), conforme definido pela lei aplicável de proteção de dados.
1.9. Processamento — qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais, incluindo recolha, registo, armazenamento, utilização, transmissão e eliminação.
1.10. Responsável pelo Tratamento — a pessoa singular ou coletiva que determina os objetivos e meios do processamento de dados pessoais.
1.11. Subcontratante — uma pessoa singular ou coletiva que processa dados pessoais em nome de um Responsável pelo Tratamento.
1.12. CNPDCP — o Centro Nacional para a Proteção de Dados com Carácter Pessoal da República da Moldávia (Centrul Național pentru Protecția Datelor cu Caracter Personal).
1.13. Lei Aplicável de Proteção de Dados — a lei aplicável ao processamento de dados pessoais sob este Acordo, incluindo: Lei nº 195/2024 sobre proteção de dados pessoais da República da Moldávia; Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR) quando aplicável ao processamento relacionado com UE/EEE; e qualquer legislação sucessora.
1.14. Dados Pessoais do Assinante — dados pessoais do Assinante (pessoa singular) ou de representantes autorizados do Assinante (pessoa coletiva), recolhidos e processados pelo Operador para a execução deste Acordo.
1.15. Dados Alojados — dados pessoais de terceiros (utilizadores finais, clientes ou colaboradores do Assinante) armazenados ou processados na infraestrutura do Operador através dos Serviços. O Assinante atua como Responsável pelo Tratamento dos Dados Alojados; o Operador atua como Subcontratante em relação aos Dados Alojados.
1.16. Acordo de Processamento de Dados (DPA) — um instrumento contratual separado exigido nos termos do Art. 28 GDPR e disposições equivalentes da Lei nº 195/2024, que rege o processamento de Dados Alojados pelo Operador em nome do Assinante como Responsável pelo Tratamento.
1.17. Violação de Dados Pessoais — uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada de, ou acesso a, dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados.
2. OBJETO DO ACORDO
2.1. O Operador compromete-se a fornecer ao Assinante os Serviços e/ou Produtos solicitados através do Painel de Controle, especificados no Acordo, e o Assinante, por sua vez, compromete-se a aceitar os Serviços e/ou Produtos e pagá-los.
2.2. A lista e as características dos Serviços e/ou Produtos, e os preços são fornecidos nas Tarifas correspondentes para os Serviços e/ou Produtos:
- Anexo nº 1.1. — Tarifas para serviços de hosting;
- Anexo nº 1.2. — Tarifas para servidores privados virtuais (VPS);
- Anexo nº 1.3. — Tarifas para servidores dedicados;
- Anexo nº 1.4. — Tarifas para colocação de equipamento do Assinante;
- Anexo nº 1.5. — Tarifas para serviços de e-mail;
- Anexo nº 1.6. — Tarifas para o serviço de inclusão no registro de nomes de domínio;
- Anexo nº 1.7. — Tarifas para produtos de software;
- Anexo nº 1.8. — Tarifas para serviços técnicos e suporte;
- Anexo nº 1.9. — Tarifas para serviços de fornecimento de certificados SSL.
2.3. As condições para solicitação e entrega dos Serviços, aquisição e uso dos Produtos, bem como outros direitos e obrigações das partes serão regidos pelos seguintes documentos:
- Regras para registro no sistema de evidência do Operador;
- Regras para a prestação de Serviços e Produtos;
- Regulamento nº 1 — Regulamento sobre colocação de equipamento.
2.4. Todos os anexos mencionados formam parte integral do presente Acordo e são publicados no servidor WWW do Operador. Em caso de diferenças de interpretação das disposições nos anexos e aquelas no Acordo, as disposições nos anexos prevalecerão.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O Operador compromete-se a:
3.1.1. registar o Assinante no sistema de evidência do Operador, desde que o Assinante cumpra todos os requisitos relativos ao procedimento de registo previstos nas Regras de registo no sistema de evidência do Operador;
3.1.2. transmitir ao Assinante, em papel e/ou por correio eletrónico, o nome de utilizador (ID do Cliente) e a palavra-passe para aceder ao Painel de Controlo;
3.1.3. abrir a conta pessoal do Assinante e transferir para a conta especificada os recursos financeiros recebidos do Assinante;
3.1.4. fornecer ao Assinante informações sobre as alterações e o estado da sua conta pessoal no Painel de Controlo e/ou para o endereço de correio eletrónico do Assinante e/ou telefone e/ou através de mensagens SMS, de acordo com os detalhes especificados no Painel de Controlo do Assinante;
3.1.5. fornecer ao Assinante os Serviços e Produtos encomendados através do Painel de Controlo, nas quantidades e dentro dos prazos previstos neste Acordo e seus anexos;
3.1.6. manter registos de utilização e pagamento de Serviços e Produtos pelo Assinante através do seu equipamento de evidência;
3.1.7. gerir a conta pessoal do Assinante, que reflete atempadamente o recebimento e desembolso de fundos com o objetivo de pagar pelos Serviços e Produtos;
3.1.8. preservar a confidencialidade dos dados do Assinante obtidos durante o registo no sistema de evidência do Operador, e do conteúdo de mensagens privadas de correio eletrónico, exceto nos casos previstos pela legislação em vigor da República da Moldávia, este Acordo e seus anexos;
3.1.9. assegurar as condições para o funcionamento e segurança do equipamento do Assinante transmitido ao Operador de acordo com o relatório de entrega-aceitação (apenas se os serviços forem prestados utilizando o equipamento do Assinante);
3.1.10. publicar relatórios oficiais relativos à prestação de serviços aos Assinantes, introdução de novas tarifas e planos tarifários, alteração e cancelamento de tarifas e planos tarifários, a taxa de câmbio interna da unidade convencional reportada a MDL, alteração do Acordo e seus anexos, etc., no servidor WWW do Operador, no Painel de Controlo e/ou notificar o Assinante nos locais de prestação de serviços aos Assinantes e/ou enviando as informações relativas às alterações realizadas para o endereço de correio eletrónico do Assinante indicado no Painel de Controlo, e/ou o número de contacto de telefone ou fax, e/ou enviando mensagens SMS relativas aos detalhes especificados no Painel de Controlo do Assinante;
3.1.11. enviar faturas para pagamento de Serviços e Produtos;
3.1.12. enviar e faturar mediante solicitação do Assinante ou para a entrega de serviços e/ou produtos;
3.1.13. cumprir outras obrigações de acordo com as disposições deste Acordo e seus anexos.
3.2. O Operador tem direito a:
3.2.1. solicitar ao Assinante (cobrar do Assinante) para cobrir os recursos utilizados, quando o volume dos Serviços efetivamente prestados e/ou Produtos oferecidos tenha excedido, por negligência ou por iniciativa do último, o volume dos Serviços e/ou Produtos referidos neste Acordo e/ou encomendados através do Painel de Controlo;
3.2.2. confiar na completude, atualidade e veracidade das informações transmitidas pelo Assinante;
3.2.3. se os fundos do Assinante forem insuficientes e/ou a conta pessoal do Assinante indicar um saldo zero ou negativo no sistema de evidência do Operador, imediatamente, com ou sem notificação prévia e a seu critério, suspender a entrega de Serviços e/ou desativar o software e/ou hardware do Assinante e/ou bloquear o recurso (site, página web) e/ou dados de registo do Assinante (login e palavra-passe) e/ou qualquer outra informação do Assinante até ao momento do pagamento;
3.2.4. se o atraso no pagamento do Assinante exceder seis (6) meses, denunciar este Acordo unilateralmente, bem como transferir o equipamento para o Assinante que é seu proprietário (quando os Serviços são prestados incluindo através do equipamento do Assinante). A diferença positiva (se detetada) entre o custo do equipamento e a dívida do Assinante ao Operador é considerada a penalidade pecuniária a ser cobrada do Assinante pelo Operador para cobrir os custos do atraso;
3.2.5. transferir as suas obrigações sob este Acordo para outro operador, com notificação prévia do Assinante com quinze (15) dias de calendário de antecedência. Neste caso, o Operador tem o direito de enviar a notificação em forma eletrónica por correio eletrónico para o endereço do Assinante indicado no Painel de Controlo;
3.2.6. autorizar um terceiro a celebrar o Acordo em nome e em representação do Operador;
3.2.7. permitir que um terceiro efetue os acertos com o Assinante em nome do Operador;
3.2.8. exercer outros direitos previstos neste Acordo e em seus anexos.
3.3. O Assinante compromete-se a:
3.3.1. registar-se no sistema de evidência no servidor WWW do Operador e fornecer todos os documentos e dados necessários exigidos pelo Operador, de acordo com as Regras de registo no sistema de evidência do Operador;
3.3.2. aceitar atempadamente e pagar pelos Serviços prestados pelo Operador no montante e dentro dos prazos estabelecidos no Acordo e seus anexos;
3.3.3. monitorizar independentemente o estado e recarregar atempadamente a sua conta pessoal no sistema de evidência do Operador (Painel de Controlo);
3.3.4. monitorizar independentemente a receção de faturas, atos e outros documentos contabilísticos do Operador;
3.3.5. fornecer ao Operador, atempadamente, os materiais, documentos e informações (dados) necessários para o desempenho das suas tarefas pelo Operador de acordo com as disposições do Acordo;
3.3.6. pelo menos uma vez por semana, familiarizar-se com as informações oficiais relativas à prestação de Serviços e Produtos publicadas no servidor WWW do Operador;
3.3.7. em caso de incumprimento das obrigações relativas à remoção do equipamento transmitido ao Operador sob o relatório de entrega-aceitação da sala técnica do Operador, no prazo de três (3) dias a partir da data de apresentação de uma solicitação apropriada para remoção do equipamento ou a partir da data de rescisão do Acordo, compensar os custos de desmontagem e manutenção do equipamento;
3.3.8. em caso de qualquer falha técnica, informar imediatamente a equipa do Operador através do sistema de tickets e/ou por correio eletrónico: support@alexhost.com;
3.3.9. fornecer apoio à atividade dos representantes do Operador, incluindo, mas não limitado a, a participação de peritos e decisores do Assinante e/ou seus representantes em negociações com representantes do Operador;
3.3.10. cumprir adequadamente os termos deste Acordo e seus anexos;
3.3.11. executar outras tarefas previstas neste Acordo e em seus anexos.
3.4. O Assinante tem direito a:
3.4.1. utilizar os Serviços e Produtos do Operador dentro dos limites estabelecidos neste Acordo e em seus anexos;
3.4.2. encomendar Produtos e Serviços adicionais do Operador de acordo com as Tarifas para os Serviços e Produtos;
3.4.3. prescindir dos Serviços e Produtos previamente encomendados, da forma especificada pelo Acordo e seus anexos;
3.4.4. imprimir a fatura utilizando o Painel de Controlo e efetuar o pagamento adiantado pelos Serviços e Produtos;
3.4.5. beneficiar de outros direitos do Assinante sob este Acordo e seus anexos.
4. DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE (VOLUME) E DO CUSTO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
4.1. A quantidade (volume) de Serviços e/ou Produtos encomendados e utilizados pelo Assinante é refletida no Painel de Controle. O custo dos Serviços e/ou Produtos será determinado de acordo com as Tarifas para Serviços e Produtos e também é refletido no Painel de Controle.
4.2. As Tarifas para Serviços e Produtos são indicadas em EUR e são calculadas em MDL de acordo com a taxa de câmbio do Banco Nacional da Moldávia.
4.3. Todos os preços especificados no Acordo e nos anexos não incluem IVA.
4.4. A quantidade (volume) de Serviços consumidos e/ou Produtos encomendados será determinada exclusivamente com base nas indicações dos dispositivos de medição do Operador. O fundamento para emissão de faturas ao Assinante e/ou para a liquidação de fundos de sua conta pessoal pelos Serviços e/ou Produtos oferecidos são os dados obtidos utilizando o equipamento utilizado pelo Operador para rastrear a quantidade (volume) dos Serviços prestados e/ou Produtos oferecidos.
4.5. O Operador tem o direito de revisar unilateralmente os preços dos Serviços e Produtos, modificar e/ou introduzir novas tarifas e/ou planos tarifários, liquidar tarifas e/ou planos tarifários e estabelecer uma taxa de câmbio interna para EUR contra MDL.
4.6. O Operador notificará o Assinante sobre a modificação, introdução de novas tarifas ou liquidação de tarifas e/ou planos tarifários e/ou estabelecimento de uma nova taxa de câmbio para EUR contra MDL através da publicação de mensagens correspondentes no servidor WWW do Operador e/ou nas zonas do Assinante, e/ou no endereço de e-mail do Assinante indicado no Painel de Controle, e/ou por telefone ou fax, e/ou via mensagens SMS de acordo com os detalhes especificados no Painel de Controle do Assinante, com pelo menos dez (10) dias de calendário antes da data de modificação e/ou introdução de novas tarifas ou liquidação de tarifas e/ou planos tarifários e/ou estabelecimento de uma nova taxa de câmbio para EUR contra MDL.
4.7. Se o Assinante não concordar com as alterações na tarifa e/ou plano tarifário utilizado, ele pode transferir para outra tarifa e/ou plano tarifário ou pode rescindir o Acordo imediatamente. Na ausência de um aviso escrito sobre rescisão do Acordo, enviado ao Operador, ou da solicitação do Assinante para mudar para outra tarifa e/ou plano tarifário pelos motivos especificados, enviada via Painel de Controle e/ou via e-mail dentro de dez (10) dias a partir da data em que as alterações entrarão em vigor, elas serão consideradas aceitas pelo Assinante.
4.8. Se o Operador liquidar a tarifa e/ou plano tarifário utilizado pelo Assinante, ele tem direito de transferir para outra tarifa e/ou plano tarifário, ou de rescindir o Acordo imediatamente. Na ausência de um aviso escrito sobre rescisão do Acordo, enviado ao Operador, ou da solicitação do Assinante para mudar para outra tarifa e/ou plano tarifário pelos motivos especificados, enviada via Painel de Controle dentro de dez (10) dias a partir da data de liquidação da tarifa, o Operador tem direito de transferir o Assinante para outra tarifa e/ou plano tarifário.
5. A FORMA E TERMOS DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS
5.1. Os pagamentos sob este Acordo serão feitos pelo Assinante antecipadamente antes do fornecimento dos Serviços (acesso aos Serviços) e/ou Produtos. O Assinante deverá pagar por um número ilimitado de meses pelo tempo esperado de uso dos Serviços e/ou por um número ilimitado de Produtos esperados para serem encomendados (saldo de conta positivo). Os Serviços (acesso aos Serviços) são fornecidos apenas quando há um saldo positivo na conta pessoal do Assinante (ausência de dívidas no pagamento dos Serviços). Os Produtos são oferecidos apenas se a conta pessoal do Assinante tiver uma quantidade suficiente para ser debitada no pagamento dos Produtos.
5.2. O Operador tem o direito de suspender imediatamente o fornecimento dos Serviços (bloquear o acesso aos Serviços) em caso de existência de saldo zero ou negativo na conta pessoal do Assinante (existência de dívidas no pagamento dos Serviços). O Operador reiniciará o fornecimento de Serviços ao Assinante dentro de vinte e quatro (24) horas a partir da data de apresentação de documentos confirmando o pagamento da dívida dos Serviços ou recebimento de fundos na conta de liquidação do Operador.
5.3. O Operador terá o direito, com ou sem aviso prévio, de remover o recurso (site, página web) e/ou outras informações e dados, se a suspensão/bloqueio dos Serviços do Assinante ocorreu como resultado de um saldo zero ou negativo na conta pessoal do Assinante.
O prazo para retenção de dados é:
a) para serviços de hospedagem virtual — quarenta (40) dias a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo (dos quais os últimos dez (10) dias são backup, e o Operador não assume qualquer responsabilidade pela remoção prematura das informações do Assinante);
b) para serviços de servidor virtual dedicado e e-mail — vinte (20) dias a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo (dos quais os últimos sete (7) dias são backup, e o Operador não assume qualquer responsabilidade pela remoção prematura das informações do Assinante);
c) para serviços de aluguel de servidor dedicado — sete (7) dias a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo (dos quais os últimos dois (2) dias são backup, e o Operador não assume qualquer responsabilidade pela remoção prematura das informações do Assinante);
d) para serviços de colocação de equipamento — sete (7) dias a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo. Ao final deste período, o Operador tem o direito de desativar e desmontar o equipamento.
O Operador também terá direito de reter o equipamento do Assinante (se os Serviços forem fornecidos também usando o equipamento do Assinante) até a extinção das dívidas de todos os Serviços.
5.4. O Operador terá direito, a seu critério, de fornecer os Serviços ao Assinante e/ou de oferecer Produtos a crédito, com posterior faturamento. Neste caso, o Assinante é obrigado a pagar a fatura dentro de três (3) dias corridos a partir da data de sua emissão.
Em caso de atraso no pagamento, o Operador tem o direito de suspender imediatamente o fornecimento dos Serviços (bloquear o acesso aos Serviços) e/ou de aplicar ao Assinante uma penalidade no valor de 0,1% do valor da fatura para cada dia de atraso.
5.5. O pagamento dos Serviços ou Produtos é feito por transferência. A ordem de pagamento deve ser emitida pelo Assinante e conter o nome de usuário (ID do Cliente) para acesso ao Painel de Controle e seu número de conta pessoal.
5.6. O Operador tem direito de suspender a transferência de fundos para a conta pessoal do Assinante até o registro correto do pagamento pelo Assinante e/ou solicitar confirmação do pagamento realizado e/ou recusar aceitar e transferir o pagamento nos seguintes casos:
5.6.1. a ordem de pagamento não é emitida pelo Assinante;
5.6.2. a ordem de pagamento não contém as informações e detalhes necessários;
5.6.3. o nome de usuário (ID do Cliente) não coincide com o número da conta pessoal e/ou nome do Assinante.
5.7. A Data de Pagamento é a data de recebimento de fundos na conta de liquidação do Operador. Os custos (taxas bancárias) para a transferência de fundos para o banco do Operador serão suportados pelo Assinante.
5.8. O Assinante é o único responsável pela correção do pagamento realizado. Em caso de alteração dos dados bancários do Operador, o Assinante, a partir do momento da publicação dos novos detalhes no servidor WWW do Operador, será o único responsável pelos pagamentos realizados de acordo com os detalhes anteriores.
5.9. O Assinante tem o direito, a qualquer momento, de fazer qualquer pagamento antecipado através do Painel de Controle, imprimir a fatura e pagá-la.
6. OS TERMOS DE PRESTAÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS
6.1. Os termos de prestação de Serviços e/ou oferta de Produtos, bem como as etapas de prestação de Serviços, são estabelecidos pelas Regras sobre a prestação de serviços e produtos e pelo Regulamento de colocação de equipamentos.
6.2. A pedido do Assinante, pessoa jurídica ou empresário individual, ao final de cada período de relatório, o Operador deverá apresentar os documentos contábeis relevantes.
6.3. O Assinante deverá encaminhar ao Operador uma cópia assinada do relatório de entrega e aceitação dos Serviços recebidos do Operador no prazo máximo de dez (10) dias calendários a partir do recebimento do relatório de entrega e aceitação dos serviços.
6.4. Em caso de qualquer discrepância em relação ao relatório de entrega e aceitação dos serviços, o Assinante deverá notificar o Operador por carta registrada com aviso de recebimento no prazo máximo de quinze (15) dias calendários a partir da data em que o Operador publicou no Painel de Controle e/ou enviou por correio e/ou email o texto do relatório de entrega e aceitação dos serviços.
6.5. Se as objeções fundamentadas em relação ao relatório de entrega e aceitação dos serviços não chegarem ao Operador no prazo de trinta (30) dias calendários a partir da data de publicação do relatório no Painel de Controle e/ou envio do relatório de entrega e aceitação dos serviços pelo Operador via correio e/ou e-mail, os Serviços e/ou Produtos serão considerados fornecidos/prestados na íntegra e com qualidade apropriada, aceitos pelo Assinante, e o relatório de entrega e aceitação dos serviços será considerado assinado pelo Assinante.
6.6. A pedido do Assinante, faturas, relatórios e outros documentos contábeis de acordo com este Acordo deverão ser enviados por email ao Assinante no endereço indicado no Painel de Controle ou encaminhados ao Assinante no escritório do Operador.
6.7. O Assinante é obrigado a monitorar o recebimento oportuno de faturas, relatórios e outros documentos contábeis do Operador. A exibição repetida e/ou entrega de faturas, relatórios e outros documentos contábeis para o período de relatório, ou exibição repetida desses documentos para períodos de relatório anteriores a pedido do Assinante, desde que não tenham sido recebidos por culpa do Assinante, estarão sujeitos a uma taxa de serviço adicional de 28 MDL para cada conjunto de documentos. O pagamento será debitado da conta pessoal do Assinante.
7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Pelo não cumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações sob o Acordo, as partes serão responsáveis de acordo com a legislação em vigor da República da Moldávia.
7.2. A responsabilidade das partes não especificada no presente Acordo será estabelecida nos seguintes documentos:
- Regras para registro no sistema de evidência do Operador;
- Regras para a prestação de Serviços e Produtos;
- Regulamento sobre colocação de equipamentos.
7.3. De acordo com a Lei de Telecomunicações, o Operador tem o direito de suspender o acesso aos Serviços em caso de violação pelo Assinante deste Acordo e seus anexos, e da legislação em vigor da República da Moldávia.
Neste caso, o Operador pode continuar debitando fundos em um valor fixo da conta pessoal do Assinante para armazenamento de informações, no valor de 55 MDL por mês.
Em caso de insuficiência de fundos na conta pessoal do Assinante, as sanções previstas neste Acordo serão aplicadas.
7.4. Se o Assinante não tiver remediado a violação que causou a suspensão da prestação dos Serviços, o Operador tem o direito de rescindir o Acordo unilateralmente, sem reembolsar quantias ao Assinante.
7.5. O Assinante concorda em isentar o Operador de qualquer reclamação de terceiros que tenham assinado acordos de prestação de Serviços com o Assinante, quando tais serviços são prestados parcial ou totalmente ao Assinante através dos Serviços e/ou Produtos do Operador.
7.6. O Operador não será, em nenhuma circunstância, responsável perante o Assinante por qualquer dano indireto.
O termo “dano indireto” inclui, mas não se limita a, perda de receita, lucros, economias esperadas, negócios ou reputação.
O Operador é responsável apenas por danos reais comprovados com documentos.
O limite de responsabilidade por danos reais não deve, em nenhum caso, exceder:
- 2.200 MDL para cada caso de prejuízo;
- 5.500 MDL para cada caso de prejuízo em relação aos serviços de colocação de equipamentos.
7.7. O pagamento de multas pecuniárias não isenta as partes de suas obrigações sob o Acordo.
7.8. Outras responsabilidades das partes não cobertas por este Acordo e seus anexos serão aplicadas na medida e da forma prescrita pela legislação da República da Moldávia.
7.9. Caso certas categorias de Assinantes estejam sujeitas a disposições legais obrigatórias que estabeleçam outros fundamentos e limites de responsabilidade do Operador em relação aos estabelecidos neste Acordo e seus anexos, as disposições estabelecidas por lei serão aplicadas a tais Assinantes.
8. EXAME DE RECLAMAÇÕES E DISPUTAS
8.1. Todas as disputas ou diferenças que possam surgir entre as partes serão resolvidas, na medida do possível, através de negociações.
8.2. Se durante o procedimento anterior nenhum acordo for alcançado (incluindo negociações obrigatórias, de acordo com a Lei de Telecomunicações, e que exigem a apresentação de uma reclamação pelo Assinante e seu exame pelo Operador), qualquer disputa decorrente deste Acordo será resolvida pelos órgãos competentes da República da Moldávia.
8.3. As reclamações do Assinante com respeito aos Serviços prestados e Produtos oferecidos serão aceitas e analisadas pelo Operador apenas por escrito e da forma prescrita pela legislação de telecomunicações da República da Moldávia.
8.4. Para resolver falhas técnicas no processo de determinação do grau de culpa do Assinante como resultado de suas ações ilegais no uso da rede Internet, o Operador é livre para envolver organizações competentes como peritos em base voluntária.
Quando a culpa do Assinante for estabelecida, o Assinante será obrigado a reembolsar os custos da perícia realizada.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
9.1. O Operador, atuando como Controlador no sentido da Lei Aplicável de Proteção de Dados, processa os dados pessoais do Assinante para os fins e nas bases legais estabelecidas nesta Seção. Para todos os assuntos relacionados com proteção de dados, o Operador pode ser contactado em: “ALEXHOST” S.R.L., 3, C. Brancusi str., Chisinau, República da Moldávia; e-mail: gdpr@alexhost.com. A autoridade supervisora competente para a República da Moldávia é a CNPDCP (www.datepersonale.md).
9.2. O Operador recolhe e processa as seguintes categorias de Dados Pessoais do Assinante: nome completo e, quando o Assinante é uma pessoa jurídica, os nomes dos seus representantes autorizados; endereço de e-mail, número de telefone e endereço postal; ID do Cliente e credenciais de autenticação do Painel de Controlo em forma de hash; detalhes de pagamento, dados de transferência bancária e registos de faturas; registos de acesso ao servidor, endereços IP, utilização de largura de banda e dados de consumo de serviços; comunicações de suporte; e registos contratuais e de litígios. O Operador não recolhe intencionalmente dados de categorias especiais conforme definido no Art. 9 GDPR dos Assinantes no contexto deste Acordo.
9.3. O Operador processa Dados Pessoais do Assinante nas seguintes bases legais: o cumprimento deste Acordo e a prestação de Serviços solicitados pelo Assinante (Art. 6(1)(b) GDPR); cumprimento de obrigações legais, incluindo lei contabilística e fiscal (Art. 6(1)(c) GDPR); os interesses legítimos do Operador em segurança de rede e informação, prevenção de fraude e proteção dos seus direitos legais (Art. 6(1)(f) GDPR); e, quando o Assinante tenha dado consentimento prévio, o envio de comunicações de marketing (Art. 6(1)(a) GDPR). O consentimento para comunicações de marketing pode ser retirado a qualquer momento sem afetar a legalidade do processamento realizado antes da retirada.
9.4. O Operador retém Dados Pessoais do Assinante por não mais tempo do que o necessário para os fins para os quais foram recolhidos, da seguinte forma: dados da conta são retidos durante a vigência do Acordo e por um período de 3 (três) anos após; faturas e registos financeiros são retidos por 5 (cinco) anos a partir do final do ano financeiro relevante em conformidade com a legislação contabilística aplicável; registos de servidor e acesso são retidos numa base contínua por 90 (noventa) dias; registos de incidentes de segurança são retidos por 5 (cinco) anos; comunicações de suporte são retidas por 2 (dois) anos após o encerramento do ticket relevante; e registos de consentimento são retidos durante a vigência do consentimento e por 1 (um) ano após a retirada. Após a expiração do período de retenção aplicável, os dados pessoais serão eliminados de forma segura ou anonimizados irreversivelmente.
9.5. O Assinante que é uma pessoa singular, e qualquer pessoa singular que seja representante autorizado de uma entidade jurídica Assinante, tem os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais processados pelo Operador: o direito de acesso aos dados pessoais e informações sobre o seu processamento (Art. 15 GDPR); o direito de retificação de dados imprecisos ou incompletos (Art. 16 GDPR); o direito de eliminação de dados quando já não é necessário, quando o consentimento é retirado ou quando o processamento é ilegal (Art. 17 GDPR); o direito de restrição do processamento quando a precisão é contestada ou o processamento é ilegal (Art. 18 GDPR); o direito de receber dados pessoais num formato estruturado, comummente utilizado e legível por máquina e de transmiti-los para outro controlador (Art. 20 GDPR); o direito de se opor ao processamento baseado em interesses legítimos (Art. 21 GDPR); e o direito de retirar o consentimento a qualquer momento quando o processamento é baseado em consentimento. Os pedidos de direitos devem ser submetidos para gdpr@alexhost.com ou através do Painel de Controlo. O Operador responderá no prazo de 30 (trinta) dias de calendário após a receção de um pedido válido e verificável, sujeito a uma extensão de até 60 (sessenta) dias adicionais quando a complexidade ou número de pedidos o justifique, com notificação de tal extensão. O Operador pode solicitar informações de identificação razoáveis antes de cumprir um pedido.
9.6. Após a rescisão deste Acordo, o Assinante terá a oportunidade durante o período de retenção de dados aplicável estabelecido na Seção 5.3 de exportar ou solicitar a devolução dos seus dados. Após esse período, e em qualquer caso após a expiração do período de retenção aplicável estabelecido na cláusula 9.4, todos os Dados Pessoais do Assinante e Dados Alojados que não estejam sujeitos a uma obrigação legal de retenção serão eliminados de forma segura. O Assinante pode também solicitar a eliminação da sua conta e dados associados a qualquer momento através de pedido escrito para gdpr@alexhost.com, sujeito a quaisquer obrigações de retenção aplicáveis e às consequências para Serviços ativos estabelecidas nas Seções 5.3 e 11 deste Acordo.
9.7. O Operador implementa e mantém medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger dados pessoais contra acesso não autorizado, divulgação, alteração, perda ou destruição. Tais medidas incluem, sem limitação: encriptação de dados em trânsito utilizando TLS 1.2 ou superior e encriptação de dados em repouso quando aplicável; controlo de acesso baseado em funções e o princípio do menor privilégio; autenticação multifator para acesso administrativo aos sistemas de infraestrutura; proteção de firewall, detecção de intrusões e mitigação de DDoS; verificação regular de vulnerabilidades e gestão atempada de patches; sistemas de backup automatizados com objetivos de tempo de recuperação e ponto de recuperação documentados; registo de auditoria de acesso a sistemas que contêm dados pessoais; segmentação de rede entre ambientes de clientes; políticas documentadas de segurança da informação e resposta a incidentes; obrigações de confidencialidade para todo o pessoal com acesso a dados pessoais; e formação regular em proteção de dados para pessoal relevante.
9.8. O Operador pode envolver sub-processadores para auxiliar na prestação de Serviços. O Operador imporá obrigações de proteção de dados a cada sub-processador que não sejam menos protetoras do que as aplicáveis ao Operador sob este Acordo e sob a Lei Aplicável de Proteção de Dados. A lista atual de sub-processadores com um papel significativo no processamento de dados está estabelecida no Anexo 3 do Acordo de Processamento de Dados disponível em https://alexhost.com/dpa/ e será atualizada antecipadamente de qualquer novo envolvimento. Quando os Serviços envolvem o armazenamento ou processamento de dados pessoais em infraestrutura localizada fora da República da Moldávia e fora de países que proporcionam um nível adequado de proteção, o Operador assegurará que um mecanismo de transferência apropriado está em vigor, incluindo Cláusulas Contratuais Padrão adotadas sob a Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2021/914 acompanhadas de uma Avaliação de Impacto de Transferência quando aplicável a transferências para os Estados Unidos da América ou outros países terceiros.
9.9. Em caso de Violação de Dados Pessoais que afete Dados Pessoais do Assinante, o Operador notificará o Assinante sem demora injustificada e no máximo 72 horas após tomar conhecimento da violação. A notificação incluirá, na medida do disponível no momento: uma descrição da natureza da violação; as categorias aproximadas e número de titulares de dados e registos de dados afetados; os dados de contacto do ponto de contacto do Operador para assuntos de proteção de dados (gdpr@alexhost.com); as prováveis consequências da violação; e as medidas tomadas ou propostas para resolver a violação e mitigar os seus possíveis efeitos adversos. Quando o Assinante atua como Controlador de Dados Alojados e ocorre uma violação que afete Dados Alojados, o Operador, atuando como Processador, notificará o Assinante como Controlador sem demora injustificada e no máximo 72 (setenta e dois) horas após tomar conhecimento da violação, de modo a permitir que o Assinante cumpra as suas próprias obrigações de notificação sob a lei aplicável. As notificações de violação serão enviadas para o endereço de e-mail registado no Painel de Controlo, e o Assinante é responsável por manter um endereço de e-mail preciso e ativamente monitorizado.
9.10. Quando o Assinante utiliza os Serviços para armazenar ou processar de outra forma Dados Alojados, o Assinante atua como Controlador e o Operador atua como Processador em relação a esses Dados Alojados no sentido do Art. 28 GDPR e das disposições equivalentes da Lei nº 195/2024. Nesses casos, o Assinante é obrigado a celebrar o Acordo de Processamento de Dados com o Operador, disponível em https://alexhost.com/dpa/, que incorpora Cláusulas Contratuais Padrão (Módulo 2: Controlador para Processador) quando estão envolvidas transferências de dados pessoais fora da Área Económica Europeia. Quando um Assinante continua a processar Dados Alojados através dos Serviços sem ter executado um Acordo de Processamento de Dados separado, o Assinante é considerado como aceitando os termos do Acordo de Processamento de Dados padrão do Operador conforme publicado no website do Operador. O Assinante permanece exclusivamente responsável por: garantir uma base legal válida para o processamento de Dados Alojados; fornecer todos os avisos de privacidade necessários aos utilizadores finais e titulares de dados; responder a pedidos de direitos de titulares de dados feitos por utilizadores finais; e cumprir todas as obrigações aplicáveis a si como Controlador sob a Lei Aplicável de Proteção de Dados.
9.11. O website do Operador e o Painel de Controlo utilizam cookies e tecnologias de rastreamento semelhantes. Cookies estritamente necessários necessários para autenticação e segurança são colocados sem necessidade de consentimento prévio. Cookies de análise, desempenho e marketing são colocados apenas quando o Assinante ou visitante tenha dado consentimento prévio, que pode ser retirado a qualquer momento. Detalhes completos dos cookies em uso, o seu propósito, duração e como o consentimento pode ser gerido estão estabelecidos na Política de Cookies publicada no website do Operador.
9.12. O Operador pode atualizar esta Seção 9 para refletir alterações na Lei Aplicável de Proteção de Dados, nas atividades de processamento do Operador ou nas práticas operacionais. Alterações materiais a esta Seção serão notificadas aos Assinantes com pelo menos 15 (quinze) dias de calendário de antecedência através do WWW-Server e por e-mail para o endereço registado do Assinante. O uso continuado dos Serviços após a data efetiva de quaisquer alterações constituirá aceitação.
10. OUTRAS CONDIÇÕES
10.1. Pelo presente Acordo, as partes determinaram que as ações do Assinante (ou seu representante) realizadas no Painel de Controle alteram correspondentemente os direitos e obrigações das partes e as condições estabelecidas neste Acordo.
Até que o Assinante apresente informações sobre a mudança de seu representante autorizado a realizar ações no Painel de Controle, a pessoa autorizada será considerada o representante correspondente do Assinante.
As informações escritas no Painel de Controle, autenticadas pelo Operador, constituem prova da alteração das condições do Acordo.
10.2. O Operador tem o direito de divulgar informações sobre o Assinante apenas nos limites previstos pela legislação da República da Moldávia e por este Acordo.
10.3. Em caso de reclamação sobre o conteúdo do recurso de informação do Assinante, o Operador por este meio expressa seu consentimento em divulgar a um terceiro as informações pessoais do Assinante (nome e endereço de residência), bem como informações de contato, com o objetivo de resolver a disputa entre o Assinante e o terceiro.
10.4. Este Acordo constitui um contrato público baseado no Código Civil da República da Moldávia. Os termos e condições de um contrato público são os mesmos para todos os Assinantes, exceto nos casos em que a legislação e outros atos normativos da República da Moldávia preveem benefícios para certas categorias de assinantes.
10.5. O Assinante não pode ceder seus direitos e obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito do Operador.
11. CONCLUSÃO DO ACORDO. VALIDADE DO ACORDO. ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO
11.1. Este Acordo entrará em vigor na data de sua conclusão.
De acordo com as disposições do Código Civil da República da Moldávia, as disposições deste Acordo aplicar-se-ão à relação entre as partes a partir da data de registro do Assinante no sistema de evidências no servidor WWW do Operador de acordo com as Regras de registro no sistema de evidências do Operador.
11.2. A validade do Acordo será automaticamente prorrogada para o ano civil seguinte se nenhuma das partes expressar por escrito sua intenção de rescindir o Acordo pelo menos trinta (30) dias civis antes do final do ano civil.
No entanto, o Operador tem o direito de enviar tal solicitação em forma eletrônica por email para o endereço do Assinante indicado no Painel de Controle.
11.3. A renovação automática do Acordo pode ser realizada um número ilimitado de vezes.
11.4. O Operador tem o direito de alterar unilateralmente este Acordo e seus anexos.
O Operador notificará o Assinante sobre as alterações realizadas publicando um aviso sobre tais alterações, as alterações em si e/ou novos documentos no servidor WWW do Operador e/ou nas zonas do Assinante e/ou enviando um email para o endereço do Assinante indicado no Painel de Controle e/ou por telefone/fax e/ou por mensagens SMS de acordo com os detalhes especificados no Painel de Controle do Assinante.
O Operador informará o Assinante sobre as alterações pelo menos dez (10) dias civis antes da data de entrada em vigor das alterações em questão.
11.5. Se o Assinante não concordar com as alterações, ele terá o direito de rescindir este Acordo imediatamente notificando o Operador por escrito.
Na ausência de uma notificação escrita sobre rescisão do Acordo enviada ao Operador, ou da solicitação do Assinante para mudar para outro plano tarifário e/ou plano de tarifa pelos motivos especificados enviada através do Painel de Controle dentro de dez (10) dias civis a partir da data de entrada em vigor das alterações, as alterações serão consideradas aceitas pelo Assinante.
11.6. O Assinante tem o direito de rescindir este Acordo e recusar os Serviços do Operador a qualquer momento, unilateralmente, desde que reembolse os custos reais incorridos pelo Operador até a data da rescisão.
11.7. Em caso de rescisão antecipada do Acordo, o Assinante será reembolsado, mediante solicitação escrita, dos fundos não utilizados, exceto nos casos previstos neste Acordo e seus anexos.
Neste caso, o reembolso será feito apenas por transferência bancária. Nenhuma transferência de fundos será permitida, a pedido do Assinante, por uma terceira pessoa.
11.8. A pedido escrito do Assinante, o Operador é obrigado, sem rescindir o Acordo, a suspender a prestação de Serviços ao Assinante.
Neste caso, o Assinante será cobrado por todo o período especificado na solicitação, de acordo com as taxas estabelecidas para tais situações.
11.9. O presente Acordo será automaticamente rescindido ou rescindido unilateralmente pelo Operador nos seguintes casos:
11.9.1. O presente Acordo será automaticamente rescindido para Assinantes que são pessoas físicas ou pessoas jurídicas que são não-residentes da República da Moldávia, se um pagamento cumulativo total pelos Serviços e/ou Produtos no valor de 50.000 USD (ou o valor equivalente em MDL à taxa de câmbio do Banco Nacional da Moldávia na data de registro do Assinante no sistema de evidências do Operador) for estabelecido, na ausência de um passaporte de transação estabelecido pelo Operador de acordo com este Acordo, de acordo com a legislação cambial da República da Moldávia.
No momento do estabelecimento pelo Operador do passaporte de transação de acordo com este Acordo, as Partes determinarão o período de validade do Acordo como dez (10) anos.
Se o Assinante não tiver cessado o uso dos Serviços e/ou Produtos do Operador após a rescisão automática do Acordo pelos motivos mencionados acima, o Operador considerará que a outra parte expressou seu acordo quanto à conclusão de um novo Acordo para um novo período.
11.9.2. Em caso de violação sistemática (três ou mais vezes) pelo Assinante dos termos deste Acordo e/ou seus anexos, o Operador tem o direito de rescindir imediatamente este Acordo sem fornecer ao Assinante qualquer compensação.
O saldo de fundos na conta pessoal do Assinante será considerado como uma multa pecuniária.
A rescisão do Acordo pelos motivos especificados acima será realizada unilateralmente pelo Operador através de uma notificação enviada para o endereço de email do Assinante indicado no Painel de Controle.
11.9.3. Se a suspensão da prestação de Serviços ao Assinante e/ou desativação do hardware e/ou software do Assinante e/ou bloqueio de recursos (páginas web, sites) e/ou dados de registro do Assinante (login e senha) e/ou outras informações e dados do Assinante foi realizada pelo Operador devido à violação pelo Assinante das disposições do Acordo ou anexos ao mesmo e continua por um período superior a seis (6) meses consecutivos a partir da data de recebimento da notificação pelo Assinante por email, o Operador tem o direito de rescindir o Acordo sem fornecer ao Assinante qualquer compensação.
O saldo de fundos na conta pessoal do Assinante será considerado como uma multa pecuniária.
A rescisão do Acordo pelos motivos especificados acima será realizada unilateralmente pelo Operador através de uma notificação enviada para o endereço de email do Assinante indicado no Painel de Controle.
11.10. O presente Acordo será rescindido pelas partes no caso de uma recusa unilateral do Assinante em cumprir as disposições do Acordo.
As seguintes ações ou omissões do Assinante serão consideradas como recusa unilateral de executar o Acordo:
11.10.1. O Assinante não recarrega sua conta pessoal (pagamento sob o Acordo) dentro de quatorze (14) dias civis a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo em sua conta pessoal e não notifica o Operador sobre os termos de pagamento.
Durante estes quatorze (14) dias civis a partir da data de formação do saldo zero ou negativo na conta pessoal do Assinante, seus recursos (site, página web) e outras informações e dados do Assinante serão mantidos.
Ao final deste período, exceto quando o plano tarifário e/ou plano de tarifa prevê outro período, o recurso (site, página web) e todas as informações e dados do Assinante serão deletados.
Neste caso, os últimos sete (7) dias civis deste período constituirão um período de backup, e o Operador não será responsável pela exclusão prematura de informações do Assinante.
11.10.2. Ao usar os serviços de “Fornecimento de Equipamento Dedicado” e/ou “Colocação de Equipamento”, se o Assinante não recarregar sua conta pessoal (pagamento sob o Acordo) dentro de sete (7) dias civis a partir da data de formação de um saldo zero ou negativo em sua conta pessoal e não notificar o Operador sobre os termos de pagamento, o seguinte se aplicará:
Durante estes sete (7) dias civis a partir da data de formação do saldo zero ou negativo na conta pessoal do Assinante, seus recursos (site, página web) e outras informações e dados do Assinante serão mantidos.
Ao final deste período, exceto quando o plano tarifário e/ou plano de tarifa prevê outro período, o recurso (site, página web) e todas as informações e dados do Assinante serão deletados (exceto o equipamento próprio do Assinante), e/ou o equipamento será desativado e desmontado.
Neste caso, os últimos dois (2) dias civis deste período constituirão um período de backup, e o Operador não será responsável pela exclusão prematura de informações do Assinante.
11.11. O Operador tem o direito de rescindir este Acordo unilateralmente em outros casos previstos neste Acordo e seus anexos, bem como pela legislação da República da Moldávia.
11.12. O presente Acordo pode ser rescindido a qualquer momento por acordo mútuo das partes.
12. DETALHES E ASSINATURAS DAS PARTES
Operador
“Alexhost” S.R.L.
Por: _____________ (Assinatura)
Nome: _____________
Cargo: _____________
Data: _____________
Assinante
_______
Por: _____________ (Assinatura)
Nome: _____________
Cargo: _____________
Data: _____________
Este Acordo é regido pela legislação da República da Moldávia. Quando as disposições obrigatórias do GDPR se aplicarem às atividades de processamento do Assinante ou ao processamento de dados pessoais do Assinante, essas disposições aplicar-se-ão em paralelo e prevalecerão sobre qualquer disposição conflitante deste Acordo em matérias de proteção de dados.
Versão 2.0 — Agosto de 2026 | ALEXHOST SRL | alexhost.com